Artigo 1º - Descrição
O Prémio de Ensaio Filosófico SPF é uma iniciativa da Sociedade Portuguesa de Filosofia (SPF) a que poderão associar-se outras instituições, ao abrigo de protocolos especialmente celebrados para o efeito.
Artigo 2º - Objetivo
O Prémio de Ensaio Filosófico SPF tem como objetivo distinguir, por um júri independente, o melhor ensaio ou obra de filosofia escritos em língua portuguesa em cada edição.
Artigo 3º - Concurso
1. A natureza do concurso, a constituição do júri e a fixação do calendário são da responsabilidade da Direção da SPF.
2. O concurso tem edições alternadas:
a) no ano par, premeia um ensaio inédito de resposta à pergunta lançada no Anúncio de abertura desse ano.
b) no ano ímpar, premeia obras publicadas em língua portuguesa e em Portugal no período indicado no respetivo Anúncio de abertura.
Artigo 4º - Condições de Admissão
Em cada modalidade serão admitidos a concurso os ensaios/obras que, na respetiva modalidade, respeitem as seguintes condições:
1. Na edição de resposta à pergunta lançada pela SPF, são elegíveis:
Ensaios submetidos em formato estritamente anónimo pelo/a autor/a, elaborados em resposta à questão filosófica enunciada no Anúncio de abertura, com a extensão máxima de 10.000 palavras, e que incluam um título e um resumo até 300 palavras.
2. Na edição destinada a obras publicadas nesse ano e no ano precedente, são elegíveis:
a) Obras publicadas em primeira edição nos anos a que se refere o concurso (isto é, com ISBN e depósito legal desses anos) ou colectâneas de ensaios preparadas pelos próprios/as autores/as.
b) Obras publicadas em língua portuguesa e em Portugal (excluem-se traduções de obras anteriormente publicadas em outras línguas);
3. Em nenhuma das modalidades são admitidas edições póstumas.
Artigo 5º - Apresentação de Candidaturas
1. A apresentação das candidaturas deverá ser feita em mensagem de correio eletrónico, enviada para o endereço da SPF: spfil@spfil.pt , com o assunto “Prémio de ensaio da SPF – ano de ...” e contendo o ensaio/obra como ficheiro anexo em formato PDF.
Nos anos em que se premeia uma obra publicada, caso não seja possível enviar à SPF um ficheiro em PDF, devem ser remetidas 6 (seis) cópias impressas por correio para o endereço Rua Artur Bual nº 4, 7º Esquerdo, 2675-615 Odivelas, devendo dar desse envio conhecimento por mensagem para o endereço eletrónico da SPF.
2. Podem apresentar candidaturas:
a) Nos anos em que se premeia a resposta a uma pergunta: os próprios autores.
b) Nos anos em que se premeia uma obra/colectânea publicada: os próprios autores, os editores ou instituições (unidades de investigação, departamentos, associações, etc.).
c) Não poderão concorrer ao prémio os autores que o tenham recebido em qualquer das suas modalidades nas últimas duas edições, bem como membros atuais da Direção ou do Conselho Científico da SPF.
Artigo 6º - Júri
2. O júri será presidido pelo Presidente da Direção da SPF ou por um membro do júri em quem delegue essa competência.
3. O secretário do júri organiza a recepção e a avaliação das candidaturas, garantindo o anonimato do processo nos anos de recepção de ensaios inéditos; por essa razão, o secretário não avalia candidaturas nem tem direito de voto.
Artigo 7º - Prazos
O concurso de cada ano tem início com a publicação do anúncio de abertura. O período de envio de candidaturas encerra às 23h59m (TMG) de 28 de Fevereiro do ano seguinte.
A avaliação das candidaturas e a publicitação do resultado decorrem até 31 de julho do ano seguinte.
Artigo 8º - Avaliação
Artigo 9º - Prémio
a) Será atribuído a um único ensaio/obra;
b) Será constituído por uma quantia em dinheiro, atribuída ao(s) autor(es) do ensaio vencedor, no montante de dois mil euros, e pela publicação do ensaio nos anos em que seja premiada a resposta inédita a uma pergunta;
c) No caso de o ensaio vencedor ser em coautoria, terá a sua parte pecuniária dividida em partes iguais e atribuída aos seus autores;
d) Poderá não ser atribuído, sempre que o júri assim o decida.
Artigo 10º - Publicação do Ensaio Vencedor
Nos anos em que esteja a concurso a resposta a uma pergunta e ao abrigo do protocolo celebrado entre a SPF e a Revista Portuguesa de Filosofia, o ensaio premiado será publicado nesta revista entre 9 a 18 meses após o anúncio da decisão final, podendo incluir alterações sugeridas pelo júri ou pela revista, bem como as que revertam o anonimato com que foi submetido a concurso.
Artigo 11º - Casos Omissos
Todos os casos omissos neste regulamento serão resolvidos pela Direção da SPF, depois de consultado o júri.
Artigo 12º - Recurso
As decisões do júri não são passíveis de recurso.