Regulamento do Prémio de Ensaio da SPF

PRÉMIO DE ENSAIO FILOSÓFICO DA SPF

REGULAMENTO

Artigo 1º - Descrição

O Prémio de Ensaio Filosófico SPF é uma iniciativa da Sociedade Portuguesa de Filosofia (SPF) a que poderão associar-se outras instituições, ao abrigo de protocolos especialmente celebrados para o efeito.

 

Artigo 2º - Objetivo

O Prémio de Ensaio Filosófico SPF tem como objetivo distinguir, por um júri independente, o melhor ensaio ou obra de filosofia escritos em língua portuguesa em cada edição.

 

Artigo 3º - Concurso

1.   A natureza do concurso, a constituição do júri e a fixação do calendário são da responsabilidade da Direção da SPF.

2.   O concurso tem edições alternadas:

a)  no ano par, premeia um ensaio inédito de resposta à pergunta lançada no Anúncio de abertura desse ano.

b)  no ano ímpar, premeia obras publicadas em língua portuguesa e em Portugal no período indicado no respetivo Anúncio de abertura.

 

Artigo 4º - Condições de Admissão

Em cada modalidade serão admitidos a concurso os ensaios/obras que, na respetiva modalidade, respeitem as seguintes condições:

     1. Na edição de resposta à pergunta lançada pela SPF, são elegíveis:

Ensaios submetidos em formato estritamente anónimo pelo/a autor/a, elaborados em resposta à questão filosófica enunciada no Anúncio de abertura, com a extensão máxima de  10.000 palavras, e que incluam um título e um resumo até 300 palavras.

      2. Na edição destinada a obras publicadas nesse ano e no ano precedente, são elegíveis:

a) Obras publicadas em primeira edição nos anos a que se refere o concurso (isto é, com ISBN e depósito legal desses anos) ou colectâneas de ensaios preparadas pelos próprios/as autores/as.

b) Obras publicadas em língua portuguesa e em Portugal (excluem-se traduções de obras anteriormente  publicadas em outras línguas);

       3. Em nenhuma das modalidades são admitidas edições póstumas.

 

Artigo 5º - Apresentação de Candidaturas

1. A apresentação das candidaturas deverá ser feita em mensagem de correio eletrónico, enviada para o endereço da SPF: spfil@spfil.pt , com o assunto “Prémio de ensaio da SPF – ano de ...” e contendo o ensaio/obra como ficheiro anexo em formato PDF.

Nos anos em que se premeia uma obra publicada, caso não seja possível enviar à SPF um ficheiro em PDF, devem ser remetidas 6 (seis) cópias impressas por correio para o endereço Rua Artur Bual nº 4, 7º Esquerdo, 2675-615 Odivelas, devendo dar desse envio conhecimento por mensagem para o endereço eletrónico da SPF.

2. Podem apresentar candidaturas:

a)  Nos anos em que se premeia a resposta a uma pergunta: os próprios autores.

b)  Nos anos em que se premeia uma obra/colectânea publicada: os próprios autores, os editores ou instituições (unidades de investigação, departamentos, associações, etc.).

c) Não poderão concorrer ao prémio os autores que o tenham recebido em qualquer das suas modalidades nas últimas duas edições, bem como membros atuais da Direção ou do Conselho Científico da SPF.

 

Artigo 6º - Júri

  1. O Júri do Prémio de Ensaio Filosófico será constituído pelo Presidente da Direção, por um membro da Direção que secretaria, e por quatro a doze filósofos convidados pela Direção da SPF, de entre especialistas com reconhecido mérito científico.

       2. O júri será presidido pelo Presidente da Direção da SPF ou por um membro do júri em quem delegue essa competência.

       3. O secretário do júri organiza a recepção e a avaliação das candidaturas, garantindo o anonimato do processo nos anos de recepção de ensaios inéditos; por essa razão, o secretário não avalia candidaturas nem tem direito de voto.

 

Artigo 7º -  Prazos

O concurso de cada ano tem início com a publicação do anúncio de abertura. O período de envio de candidaturas encerra às 23h59m (TMG) de 28 de Fevereiro do ano seguinte.

A avaliação das candidaturas e a publicitação do resultado decorrem até 31 de julho do ano seguinte.

 

Artigo 8º - Avaliação

  1. As decisões do júri são tomadas por maioria simples, tendo o Presidente do júri voto de qualidade, em caso de empate.
  2. Cada ensaio é numa primeira fase lido por 3 avaliadores que os pontuam em escala definida pelo júri. Os 5 ensaios mais bem pontuados são numa segunda fase lidos por todos os avaliadores, que os pontuam e decidem qual o ensaio vencedor e a eventual atribuição de menções honrosas.
  3. Os membros do júri deverão zelar pela equidade e independência do processo de avaliação.
  4. No concurso de resposta a uma pergunta a avaliação é anónima.
  5. Sempre que um membro do júri identifique situações de possível conflito de interesses, por relações de natureza familiar, profissional, ou outras, deverá solicitar ao secretário do júri a confirmação e solicitar a sua substituição como avaliador/a desse ensaio.
  6. No caso de, por efeito de identificação de conflitos de interesses, algum ensaio ficar com número insuficiente de avaliadores, a Direção da SPF nomeará avaliadores suplementares.
  7. Os ensaios são distribuídos entre os avaliadores pelo secretário do concurso, consultado o Presidente do júri.

 

Artigo 9º - Prémio

  1. Em cada edição, o Prémio de Ensaio Filosófico:

a)  Será atribuído a um único ensaio/obra;

b)  Será constituído por uma quantia em dinheiro, atribuída ao(s) autor(es) do ensaio vencedor, no montante de dois mil euros, e pela publicação do ensaio nos anos em que seja premiada a resposta inédita a uma pergunta;

c)  No caso de o ensaio vencedor ser em coautoria, terá a sua parte pecuniária dividida em partes iguais e atribuída aos seus autores;

d)  Poderá não ser atribuído, sempre que o júri assim o decida.

  1. O júri poderá atribuir Menções honrosas a ensaios relevantes.

 

Artigo 10º - Publicação do Ensaio Vencedor

Nos anos em que esteja a concurso a resposta a uma pergunta e ao abrigo do protocolo celebrado entre a SPF e a Revista Portuguesa de Filosofia, o ensaio premiado será publicado nesta revista entre 9 a 18 meses após o anúncio da decisão final, podendo incluir alterações sugeridas pelo júri ou pela revista, bem como as que revertam o anonimato com que foi submetido a concurso.

 

Artigo 11º - Casos Omissos

Todos os casos omissos neste regulamento serão resolvidos pela Direção da SPF, depois de consultado o júri.

 

Artigo 12º - Recurso

As decisões do júri não são passíveis de recurso.